sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Terrorismo midiático

Há alguns meses ministrei uma palestra sobre a Atualidade dos Aparelhos Ideológicos de Estado, como parte de um dos módulos do Curso Livre de Humanidades, organizado pela Profa. Suze Piza na Universidade Metodista de S. Paulo. No final, uma participante veio perguntar minha opinião sobre o controle ou não da mídia. Respondi que nenhum tipo de censura seria adequado, mas ainda assim era [e é] necessário uma forma de controle. Tal como os advogados têm na própria OAB seu mecanismo de autocontrole, ou os médicos o têm nos CRMs, a imprensa deve se autorregular, para evitar que outros queiram fazê-lo. É, portanto, a omissão da imprensa na iniciativa de autorregulação que gera brechas para iniciativas de controle externo. Há mesmo necessidade deste controle? Veja:
Sou leitor regular de jornais on line, dentre os quais a Folha de S. Paulo, que mantém uma versão digital atualizada em www.uol.com.br/folha. Eu nunca havia visto, no jornal, uma matéria "de capa" em inglês. Vi hoje (circulada, por mim, em vermelho - clique para ampliar):
Às vésperas de realização quase simultânea dos Jogos Olímpicos e de uma Copa do Mundo de futebol no Brasil - coisa, reconheça-se, que não ocorreu "nunca antes na história deste país", e talvez em nenhum outro canto do mundo - qual o interesse em um periódico paulista divulgar, em inglês, os conflitos armados que vêm ocorrendo em outro estado brasileiro? Não se trata, naturalmente, de mera difusão da informação. Nem de tentativa de expandir-se como veículo internacional - se o fosse, o jornal poderia ser inteiramente traduzido para outros idiomas.
Essa ação não é informativa em sua essência, mas política. E chama, infelizmente, por regulações - indesejadas - igualmente políticas da imprensa. Torçamos para que os profissionais da área percebam que não podem prorrogar eternamente a irrestrita impunidade em nome de um dogma antiditatorial. Que proponham, por si e para si, mecanismos de avaliação e controle dos abusos. Para que os controles não sejam externos e, portanto, também abusivos.

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